NOTA FISCAL ELETRÔNICA TERCEIRA GERAÇÃO
A NF-e de Terceira Geração não é um novo documento fiscal, mas apenas uma alteração do leiaute da NF-e e suas regras de validações.
A forma de preenchimento da NF-e não será alterada e todos os contribuintes que já emitiam NF-e continuam obrigados à emissão, desta forma as normas referentes a obrigatoriedade continuam sendo as estabelecidas na Portaria SEF nº 403/2009.
Esta nova versão disponibiliza novas formas de comunicação entre o contribuinte e a SEFAZ que gerarão consideráveis melhorias de desempenho. Podemos citar como principais resultados esperados nesta alteração o avanço na segurança de informações entre contribuintes e as SEFAZ e o maior poderio de fiscalização que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação.
Abaixo citamos algumas das principais melhorias que serão disponibilizadas nesta nova versão 3.10.
LEIAUTE ÚNICO PARA NF-E E NFC-E
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico criado para ser uma alternativa a critério da unidade federada, aos atuais documentos fiscais utilizados para documentar operações comerciais no varejo, como cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal manual de venda a consumidor.
O modelo eletrônico utilizado para a NF-e continua sendo o 55, já para a NFC-e é o modelo 65.
Esta ação é extremamente positiva para as empresas, no qual irá unificar todos documentos fiscais de mercadoria independente da transação. Desta forma com a utilização da NFC-e ficarão extintas diversos controles que eram realizados com a emissão de cupons fiscais, como por exemplo a redução Z, leitura X.
O novo layout da NF-e de Terceita Geração 3.10 virá para cobrir novas necessidades com o mercado como vendas online e novas regras fiscais.
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO SÍNCRONA E /OU COMPACTADA
Este processo reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de internet.
AUTORIZAÇÃO DE QUEM PODE FAZER O DOWNLOAD DO XML DA NF-E
O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança e versatilidade ao procedimento.
REVISÃO DE PROCESSOS DE DEVOLUÇÃO / RETORNO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista.
Para os contribuintes que antes faziam devoluções de itens que foram recebidos em mais de um documento fiscal (Nota Fiscal), agora deverão referenciar apenas um documento de origem por NF-e.
Outro processo que deverá ser revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior. Novas informações foram solicitadas no XML afim de melhorar a qualidade das informações prestadas pelo contribuinte.
VALIDAÇÃO DE NCM (NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL)
Existem novas classificações que se não atualizadas nos cadastros, poderá trazer sérios problemas para emissão de notas fiscais.
Uma das validações é a não possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos) do NCM.
Foram implementadas regras de validação para exigir em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo do código NCM (regra GI05). Em um futuro próximo a SEFAZ diz que será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
Para a NF-e (Modelo 55)
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014.
Ambiente de Produção: a data exata depende de cada estado, alguns já liberaram desde 10/03/2014 em paralelo com a versão 2.0.
Desativação da versão “2.00” da NF-e: 31/03/2015.