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O intuito deste Blog é que os usuários se interajam na solução de dúvidas bem como criem novas idéias para as novas versões dos softwares PS ERP, PS NFe, PS PDV e também para que a Plan System saiba o que o usuário pensa para que sempre possamos buscar a melhor qualidade e resposta a soluções mais rápidamente.

sábado, 16 de maio de 2015

NF-e 3ª geração


NOTA FISCAL ELETRÔNICA TERCEIRA GERAÇÃO


A NF-e de Terceira Geração não é um novo documento fiscal, mas apenas uma alteração do leiaute da NF-e e suas regras de validações.
A forma de preenchimento da NF-e não será alterada e todos os contribuintes que já emitiam NF-e continuam obrigados à emissão, desta forma as normas referentes a obrigatoriedade continuam sendo as estabelecidas na Portaria SEF nº 403/2009.
Esta nova versão disponibiliza novas formas de comunicação entre o contribuinte e a SEFAZ que gerarão consideráveis melhorias de desempenho. Podemos citar como principais resultados esperados nesta alteração o avanço na segurança de informações entre contribuintes e as SEFAZ e o maior poderio de fiscalização que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação.
Abaixo citamos algumas das principais melhorias que serão disponibilizadas nesta nova versão 3.10.
LEIAUTE ÚNICO PARA NF-E E NFC-E
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico criado para ser uma alternativa a critério da unidade federada, aos atuais documentos fiscais utilizados para documentar operações comerciais no varejo, como cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal manual de venda a consumidor.
O modelo eletrônico utilizado para a NF-e continua sendo o 55, já para a NFC-e é o modelo 65.
Esta ação é extremamente positiva para as empresas, no qual irá unificar todos documentos fiscais de mercadoria independente da transação. Desta forma com a utilização da NFC-e ficarão extintas diversos controles que eram realizados com a emissão de cupons fiscais, como por exemplo a redução Z, leitura X.
O novo layout da NF-e de Terceita Geração 3.10 virá para cobrir novas necessidades com o mercado como vendas online e novas regras fiscais.

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO SÍNCRONA E /OU COMPACTADA

Este processo reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de internet.

AUTORIZAÇÃO DE QUEM PODE FAZER O DOWNLOAD DO XML DA NF-E

O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança e versatilidade ao procedimento.

REVISÃO DE PROCESSOS DE DEVOLUÇÃO / RETORNO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista.
Para os contribuintes que antes faziam devoluções de itens que foram recebidos em mais de um documento fiscal (Nota Fiscal), agora deverão referenciar apenas um documento de origem por NF-e.
Outro processo que deverá ser revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior. Novas informações foram solicitadas no XML afim de melhorar a qualidade das informações prestadas pelo contribuinte.

 VALIDAÇÃO DE NCM (NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL)

Existem novas classificações que se não atualizadas nos cadastros, poderá trazer sérios problemas para emissão de notas fiscais.
Uma das validações é a não possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos) do NCM.
Foram implementadas regras de validação para exigir em um primeiro momento, o preenchimento de  oito  dígitos  no  campo do  código  NCM  (regra  GI05).  Em um futuro  próximo a SEFAZ diz que será implementada  a  validação  GI05.1,  e  somente  serão  aceitos  valores  de  NCM  que  existam  na tabela  correspondente,  publicada  pelo  Ministério  do  Desenvolvimento,  Indústria  e  Comércio Exterior – MDIC.

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO

Para a NF-e (Modelo 55)
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014.
Ambiente de Produção: a data exata depende de cada estado, alguns já liberaram desde 10/03/2014 em paralelo com a versão 2.0.
Desativação da versão “2.00” da NF-e: 31/03/2015.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

NF-e Complementar

A nota fiscal complementar é utilizada para corrigir as tributações aplicadas em nota fiscal emitida anteriormente. Portanto, somente os valores dos impostos em destaque deverão ser exibidos nesse tipo de documento fiscal. As mercadorias geradoras desses impostos serão descritas na nota fiscal, porém com todos os campos de valores zerados.
Antes de emitir a nota fiscal, verifique se o CFOP desejado já está cadastrado com as configurações necessárias para essa operação, que é a opção ‘’Complementar’’. Acesse O CFOP da nota fiscal complementar deve ser o mesmo utilizado na nota original, mas para isso crie uma variação deste CFOP, já que não é permitido o cadastro duplicado. EX: Para criar uma variação de CFOP 5102, inclua-o novamente acrescentando 1,2 ou 3, ou qualquer outra variação que esteja disponível. Informe na natureza, ‘’Nota fiscal complementar’’.
Somente os campos dos tributos desejados para aquele CFOP, com tributado de ICMS, IPI ou ICMS ST. Não deixe de marcar ‘’Complementar’’, para indicar que somente os tributos devem ser calculados na nota fiscal.
Para imprimir a nota fiscal, inclua o CFOP indicado acima e os dados do destinatário. No transportador, escolha a opção ‘’Sem frete’’. Inclua o produto com o valor unitário que servirá de base para o cálculo do imposto. EX: Se o valor do ICMS desejado é de R$18,00, o valor total do produto deve ser R$100,00. Caso não saiba fazer esse cálculo, consulte seu contador.
Lembre que, na inclusão, o produto trará todas as configurações cadastradas para sua venda. Sendo assim, pressione A para alterar, corrija o CFOP e altere os tributos para gerar o cálculo desejado.
Toda nota fiscal complementar deve estar relacionada à nota fiscal original. Informe, corretamente, a chave da nota fiscal original e aguarde a confirmação da consulta à Sefaz.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

NFC-e

E você, já está preparado para a NFC-e ?

A Plan System já Desenvolveu !!!

A sigla NFC-e significa Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, a NFC será umas das substitutas para o famoso cupom fiscal que é emitido através de uma impressora fiscal (ECF) quando se faz uma compra no mercado, uma compra na farmácia e ate mesmo ao pagar um almoço e etc.

O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente. Com esse novo procedimento o cupom fiscal será extinto dando lugar ao novo documento chamado DANFE NFC-e (fig1).

NFC-e (Nota fiscal consumidor eletrônica)
NFC-e (Nota fiscal consumidor eletrônica) (fig1)
O DANFE terá um visual completamente diferente e talvez assuste alguns dos consumidores. Isso se deve ao fato dos itens não estarem mais discriminados no documento, tendo apenas um resumo com o valor total e quantidade de itens. Para consultar os detalhes será necessário ler o código QR Code (item A) através de um smartphone ou acessar o site da SEFAZ através de um computador e informar a chave de acesso. A impressão do DANFE  será opcional e o cliente poderá apenas informar um endereço de e-mail para que a DANFE seja enviada, economizando assim o papel e contribuindo com o meio ambiente.

A NFC-e já está sendo utilizada por algumas empresas piloto, mas somente será introduzida no mercado a partir de janeiro de 2014, sendo que a obrigatoriedade será imposta por etapas de acordo com as regras impostas por cada estado.

Apesar da NFC-e ser um padrão robusto criado para atender todo o Brasil, a decisão de adotá-la será competência de cada estado, que poderá criar a sua própria solução para a transmissão da Nota Fiscal do Consumidor – eletrônica.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

SPED FISCAL - INTEGRAÇÃO EFD e EFD-PIS COFINS

SPED – EFD – PIS e COFINS:

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória à partir de 2011
“Empresas do lucro real, presumido e arbitrado seguirão cronograma que vai até 2012.
A Receita Federal do Brasil informa que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS / Pasep (EFD-PIS/Cofins. O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de hoje (7/7).Veja a seguir o cronograma de implantação :
§ Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
§ Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
§ Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
§ Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês – calendário ou fração.”

Mudanças NF-e a partir de 01/11/2011

A NT2011.004 Divulga atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e. Para tanto foram disponibilizados no portal da Sefaz novos schemas para utilização. A NT2011.005, que divulga informações complementares necessárias para implantação da NT 2011/004 em produção, também já está disponível e especifica com mais detalhes as mudanças relacionadas na nota anterior.
Para validação das notas emitidas a partir de 1/11/2011 em ambiente de produção, serão necessários alguns ajustes nos campos. Abaixo segue algumas das mudanças:

Alterações no Schema:

-Impedir a informação de <hSaiEnt> sem a correspondente data de saída;
- Campo CEP do endereço do emitente se torna de ocorrência obrigatória;
- Foram inclusos novos códigos de países (4235 – LEBUAN,ILHAS /4885 – MAYOTTE (ILHAS FRANCESAS));
- Inclusão de novos CFOPs (1128, 2128 e 3128);
- Alteração dos tamanhos dos campos (qCom, qTrib, DI, nDI, placa);
- Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA (Valor ICMS desonerado e motivo da desoneração);
- Tornam-se opcionais os seguintes campos: vBCSTRet e vICMSSTRet do ICMS60 e ICMS500;
- Placa do Veículo: Informar no formato: XXX9999;
Alterações de validação para recepção de NFe:
- Dígito verificador do código de barras do produto (EAN);
- Validação do CPF x IE do destinatário;
- Presença dos grupos de IPI e II em operações de importação;
- Validação do calculo do valor do produto (<vUnCom>* <qCom>= <vProd>);
- Validação da desoneração condicional do ICMS;
- Validação do valor da NF-e;
- A SEFAZ poderá estabelecer valor limite da nota fiscal para impedir a emissão de nota fiscal com valores absurdos;
- Validação de campos de PIS e CONFINS;
- Permissão de operações internas e interestaduais com CFOP;

Para os usuários do projeto NFeDLL é necessário:
- Substituir os Schemas XML da pasta ..nfe\schemas. Disponibilizados para download aqui!
- Fazer as devidas alterações de valores nas tags especificadas na NT2011.004.
Para mais detalhes sobre o preenchimento dos campos deverá consultar a NT2011.004, com uma descrição mais completa de todas as mudanças.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

PS NFe - Software para geração de NFe ***Principais Características***

Gera NFe
Validação do XML
Assinatura Digital
Processamento de arquivos em Lote
Transmissão de Lote
Consulta Transmissão
Consulta Situação da NFe
Consulta Status de seviço
Gera arquivo de distribuição
Cancelamento de NFe
Inutilização de intervalos de NFe
Impressão DANFE e E-mail
Treinamentos em vídeo

Configuradas para Importação e Exportação

NFe Venda, Compra e Remessa-Devolução

Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação, exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada?

A  NF-e  substitui a  Nota Fiscal   Modelo 1  e 1 - A em todas as hipóteses previstas na  legislação em que estes  documentos
possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a  Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.