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sábado, 16 de maio de 2015

NF-e 3ª geração


NOTA FISCAL ELETRÔNICA TERCEIRA GERAÇÃO


A NF-e de Terceira Geração não é um novo documento fiscal, mas apenas uma alteração do leiaute da NF-e e suas regras de validações.
A forma de preenchimento da NF-e não será alterada e todos os contribuintes que já emitiam NF-e continuam obrigados à emissão, desta forma as normas referentes a obrigatoriedade continuam sendo as estabelecidas na Portaria SEF nº 403/2009.
Esta nova versão disponibiliza novas formas de comunicação entre o contribuinte e a SEFAZ que gerarão consideráveis melhorias de desempenho. Podemos citar como principais resultados esperados nesta alteração o avanço na segurança de informações entre contribuintes e as SEFAZ e o maior poderio de fiscalização que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação.
Abaixo citamos algumas das principais melhorias que serão disponibilizadas nesta nova versão 3.10.
LEIAUTE ÚNICO PARA NF-E E NFC-E
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico criado para ser uma alternativa a critério da unidade federada, aos atuais documentos fiscais utilizados para documentar operações comerciais no varejo, como cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal manual de venda a consumidor.
O modelo eletrônico utilizado para a NF-e continua sendo o 55, já para a NFC-e é o modelo 65.
Esta ação é extremamente positiva para as empresas, no qual irá unificar todos documentos fiscais de mercadoria independente da transação. Desta forma com a utilização da NFC-e ficarão extintas diversos controles que eram realizados com a emissão de cupons fiscais, como por exemplo a redução Z, leitura X.
O novo layout da NF-e de Terceita Geração 3.10 virá para cobrir novas necessidades com o mercado como vendas online e novas regras fiscais.

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO SÍNCRONA E /OU COMPACTADA

Este processo reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de internet.

AUTORIZAÇÃO DE QUEM PODE FAZER O DOWNLOAD DO XML DA NF-E

O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança e versatilidade ao procedimento.

REVISÃO DE PROCESSOS DE DEVOLUÇÃO / RETORNO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista.
Para os contribuintes que antes faziam devoluções de itens que foram recebidos em mais de um documento fiscal (Nota Fiscal), agora deverão referenciar apenas um documento de origem por NF-e.
Outro processo que deverá ser revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior. Novas informações foram solicitadas no XML afim de melhorar a qualidade das informações prestadas pelo contribuinte.

 VALIDAÇÃO DE NCM (NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL)

Existem novas classificações que se não atualizadas nos cadastros, poderá trazer sérios problemas para emissão de notas fiscais.
Uma das validações é a não possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos) do NCM.
Foram implementadas regras de validação para exigir em um primeiro momento, o preenchimento de  oito  dígitos  no  campo do  código  NCM  (regra  GI05).  Em um futuro  próximo a SEFAZ diz que será implementada  a  validação  GI05.1,  e  somente  serão  aceitos  valores  de  NCM  que  existam  na tabela  correspondente,  publicada  pelo  Ministério  do  Desenvolvimento,  Indústria  e  Comércio Exterior – MDIC.

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO

Para a NF-e (Modelo 55)
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014.
Ambiente de Produção: a data exata depende de cada estado, alguns já liberaram desde 10/03/2014 em paralelo com a versão 2.0.
Desativação da versão “2.00” da NF-e: 31/03/2015.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

NF-e Complementar

A nota fiscal complementar é utilizada para corrigir as tributações aplicadas em nota fiscal emitida anteriormente. Portanto, somente os valores dos impostos em destaque deverão ser exibidos nesse tipo de documento fiscal. As mercadorias geradoras desses impostos serão descritas na nota fiscal, porém com todos os campos de valores zerados.
Antes de emitir a nota fiscal, verifique se o CFOP desejado já está cadastrado com as configurações necessárias para essa operação, que é a opção ‘’Complementar’’. Acesse O CFOP da nota fiscal complementar deve ser o mesmo utilizado na nota original, mas para isso crie uma variação deste CFOP, já que não é permitido o cadastro duplicado. EX: Para criar uma variação de CFOP 5102, inclua-o novamente acrescentando 1,2 ou 3, ou qualquer outra variação que esteja disponível. Informe na natureza, ‘’Nota fiscal complementar’’.
Somente os campos dos tributos desejados para aquele CFOP, com tributado de ICMS, IPI ou ICMS ST. Não deixe de marcar ‘’Complementar’’, para indicar que somente os tributos devem ser calculados na nota fiscal.
Para imprimir a nota fiscal, inclua o CFOP indicado acima e os dados do destinatário. No transportador, escolha a opção ‘’Sem frete’’. Inclua o produto com o valor unitário que servirá de base para o cálculo do imposto. EX: Se o valor do ICMS desejado é de R$18,00, o valor total do produto deve ser R$100,00. Caso não saiba fazer esse cálculo, consulte seu contador.
Lembre que, na inclusão, o produto trará todas as configurações cadastradas para sua venda. Sendo assim, pressione A para alterar, corrija o CFOP e altere os tributos para gerar o cálculo desejado.
Toda nota fiscal complementar deve estar relacionada à nota fiscal original. Informe, corretamente, a chave da nota fiscal original e aguarde a confirmação da consulta à Sefaz.