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quinta-feira, 3 de novembro de 2011

SPED FISCAL - INTEGRAÇÃO EFD e EFD-PIS COFINS

SPED – EFD – PIS e COFINS:

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória à partir de 2011
“Empresas do lucro real, presumido e arbitrado seguirão cronograma que vai até 2012.
A Receita Federal do Brasil informa que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS / Pasep (EFD-PIS/Cofins. O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de hoje (7/7).Veja a seguir o cronograma de implantação :
§ Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
§ Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
§ Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
§ Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês – calendário ou fração.”

Mudanças NF-e a partir de 01/11/2011

A NT2011.004 Divulga atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e. Para tanto foram disponibilizados no portal da Sefaz novos schemas para utilização. A NT2011.005, que divulga informações complementares necessárias para implantação da NT 2011/004 em produção, também já está disponível e especifica com mais detalhes as mudanças relacionadas na nota anterior.
Para validação das notas emitidas a partir de 1/11/2011 em ambiente de produção, serão necessários alguns ajustes nos campos. Abaixo segue algumas das mudanças:

Alterações no Schema:

-Impedir a informação de <hSaiEnt> sem a correspondente data de saída;
- Campo CEP do endereço do emitente se torna de ocorrência obrigatória;
- Foram inclusos novos códigos de países (4235 – LEBUAN,ILHAS /4885 – MAYOTTE (ILHAS FRANCESAS));
- Inclusão de novos CFOPs (1128, 2128 e 3128);
- Alteração dos tamanhos dos campos (qCom, qTrib, DI, nDI, placa);
- Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA (Valor ICMS desonerado e motivo da desoneração);
- Tornam-se opcionais os seguintes campos: vBCSTRet e vICMSSTRet do ICMS60 e ICMS500;
- Placa do Veículo: Informar no formato: XXX9999;
Alterações de validação para recepção de NFe:
- Dígito verificador do código de barras do produto (EAN);
- Validação do CPF x IE do destinatário;
- Presença dos grupos de IPI e II em operações de importação;
- Validação do calculo do valor do produto (<vUnCom>* <qCom>= <vProd>);
- Validação da desoneração condicional do ICMS;
- Validação do valor da NF-e;
- A SEFAZ poderá estabelecer valor limite da nota fiscal para impedir a emissão de nota fiscal com valores absurdos;
- Validação de campos de PIS e CONFINS;
- Permissão de operações internas e interestaduais com CFOP;

Para os usuários do projeto NFeDLL é necessário:
- Substituir os Schemas XML da pasta ..nfe\schemas. Disponibilizados para download aqui!
- Fazer as devidas alterações de valores nas tags especificadas na NT2011.004.
Para mais detalhes sobre o preenchimento dos campos deverá consultar a NT2011.004, com uma descrição mais completa de todas as mudanças.